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Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto em todo o país.

A modalidade permite votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde o eleitor possui seu título, sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral.

Para fazer a solicitação, o cidadão precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. O pedido pode ser encaminhado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nas unidades da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente da República ou governador será realizado no dia 25 de outubro.

Quem estiver em outro município dentro do Rio Grande do Sul poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já o eleitor que estiver fora do Estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República. A mudança solicitada será válida apenas para as eleições de outubro.

Antes de fazer o pedido, o eleitor deve consultar os municípios habilitados para receber o voto em trânsito e informar em quais turnos pretende utilizar a modalidade.

 

Fonte: GZH e Justiça Eleitoral

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