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Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, será de 17 de março a 30 de maio, às 23h59;

Declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda teve início nesta segunda-feira (17) e muitos contribuintes podem enfrentar algumas incertezas em relação às mudanças que ocorrem a cada ano acerca das obrigações fiscais. Diante disso, é essencial estar atento a informações como, quem deve declarar, isenção, restituição, malha fina, entre outros.

Conhecer as regras deste tributo é um dos primeiros passos a fim de declarar tudo corretamente e evitar multas. Segundo Carlos Moraes, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, uma das principais mudanças para 2025 é a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. "O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, entre outras", destaca.

Neste cenário, para ajudar a entender as principais mudanças do Imposto de Renda, Carlos Moraes, professor e especialista elencou abaixo pontos fundamentais, confira:

 

Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior

Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;

Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;

Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.

 

 Declaração pré-preenchida mais completa

A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias. Será liberada a partir do dia 1º de abril.

 

Mudanças no pagamento e parcelamento

O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.

Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.

 

 

 

Autorização para terceiros com novas regras

Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.

 

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

 

A lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:

Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;

Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

Cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;

Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;

Demais.

Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.

Por fim, o docente aponta ainda que essas orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda 2025 são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Carlos ressalta que é essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas.

 

Fonte: Assessoria de imprensa - Anhanguera

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