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A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de uma falsa psicóloga que atuava irregularmente em Salto do Jacuí, município no noroeste do Estado. A decisão foi tomada a partir de pedido do Ministério Público (MPRS), que ajuizou uma ação cautelar para interromper a atuação da investigada. 

Conforme o MP, a mulher exercia a função de psicóloga em diferentes espaços públicos e privados do município. De forma ilegal, eram feitos atendimentos, avaliações e emissão de relatórios psicológicos sem formação na área e registro profissional válido.

A denúncia também aponta que a mulher utilizava indevidamente o número de registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de uma profissional habilitada, o que agravou a situação e motivou a atuação do Ministério Público.

Além de suspender as atividades, a decisão judicial proibiu a investigada de utilizar títulos profissionais e qualquer número de registro em conselhos de classe. Também foi determinada a retirada de conteúdos irregulares das redes sociais e vetado o contato com pacientes e instituições onde atuava.

Segundo o MPRS, os fatos podem configurar crimes como exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica. A medida busca impedir a continuidade das condutas e proteger a saúde pública.

 

Fonte: GZH

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