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Entrou em vigor nesta quinta-feira, 24, a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. O objetivo da legislação é reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais. A nova norma, de acordo com a Agência Senado, traz iniciativas ligadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar.

A lei — que foi sancionada pela Presidência da República com um veto — teve origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, o PL 2.674/2025.

 

Público-alvo

O público-alvo são jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar. A política atua em setores como acesso à terra e ao crédito rural; parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo; e apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.

Com a publicação da lei, fica autorizada a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos.

O projeto que deu origem a essa norma foi apresentado em 2017 pelo deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. No Senado, a proposta esteve sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

 

Veto presidencial

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que determinava a destinação de no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.

O argumento usado pelo governo para o veto foi o de que, apesar da boa intenção, esse trecho seria inconstitucional, porque uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos.

 

Fonte: Correio do Povo 

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