Governo do RS mantém regra que permite avanço mesmo com até 4 reprovações

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O governo do Rio Grande do Sul publicou uma nova portaria que mantém, para o ano letivo de 2026, a regra que permite que alunos da rede estadual avancem de ano mesmo reprovando em até quatro disciplinas. O modelo, conhecido como progressão parcial, substitui o antigo sistema de "dependência" e tem como objetivo reduzir a evasão escolar e oferecer mais tempo de aprendizado para os estudantes com dificuldades.
De acordo com o texto, poderão avançar de etapa escolar os alunos que forem reprovados em até duas áreas de conhecimento e em até duas disciplinas por área, totalizando quatro matérias. Os estudantes contemplados pela medida deverão cursar, no ano seguinte, estudos complementares das disciplinas em que não atingiram a média mínima.
A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) explica que o mecanismo oferece "oportunidade de aprendizagem e recuperação do desempenho escolar" sem a necessidade de repetência total do ano.
"Aos estudantes que não alcançarem a média prevista em até duas áreas de conhecimento e dois componentes curriculares por área será ofertada a Progressão Parcial (…), preferencialmente ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte", destaca o texto da portaria.
Na segunda-feira (10), a Seduc realizará uma transmissão em vídeo para toda a rede estadual, detalhando as regras de fechamento do ano letivo de 2025 e os encaminhamentos para 2026, incluindo o funcionamento da progressão parcial.
Exemplos práticos da progressão parcial
- Permitida: aluno reprovado em língua portuguesa, literatura, física e química poderá passar de ano, pois as disciplinas pertencem a duas áreas diferentes.
- Não permitida: aluno reprovado em português, literatura e língua estrangeira deverá repetir o ano, pois as três matérias pertencem à mesma área de conhecimento (linguagens).
Novas diretrizes para Educação Especial
A principal mudança da nova portaria diz respeito à Educação Especial, que agora exige dos professores a elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada aluno, com registro das adaptações curriculares e habilidades desenvolvidas.
A avaliação desses estudantes continuará sendo feita por parecer descritivo, mas o documento deverá indicar as competências já consolidadas e as que ainda precisam ser trabalhadas. Os alunos do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental dessa modalidade continuarão sendo aprovados automaticamente.
Formas de avaliação na rede estadual
- Notas: aplicadas do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e em todo o Ensino Médio.
- Parecer descritivo: usado no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e em disciplinas como Projeto de Vida e Mediação de Estudos.
Fonte: Terra








































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































