Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto.
Nesses casos, a licença será estendida para 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de afastamento anterior ao parto, se houver.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante o período de internação e no período adicional após a alta. Atualmente, esse direito já é reconhecido por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília até quarta-feira (1º). O evento tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas” e marca a retomada da conferência, que não ocorria desde 2016.
Na cerimônia, Lula também sancionou a lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, a ser realizada anualmente na semana de 15 de agosto, data em que se celebra o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher, com foco nos primeiros mil dias da criança – do período da gestação até os dois anos de vida.
Fonte: Correio do Povo