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A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da sentença que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã em todo o estado. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após pedido do governo estadual.

Com isso, a proibição deixa de valer até que o recurso apresentado pelo estado seja julgado. A medida ocorre em meio à proximidade do início da safra 2025/2026 de grãos, o que, segundo o governo, poderia causar prejuízos econômicos e administrativos significativos.

Na solicitação de efeito suspensivo, o governo do RS argumentou que muitos produtores já haviam adquirido insumos e equipamentos para o plantio, incluindo produtos com o princípio ativo 2,4-D. A suspensão abrupta do uso comprometeria a safra, especialmente na região da Campanha, onde as perdas poderiam ultrapassar 30% nas lavouras de grãos.

O estado também apontou que a sentença original não especificava quais municípios compõem a região da Campanha. Além disso, afirmou que a exigência de delimitação de zonas de exclusão em 120 dias seria inviável sem estudos técnicos aprofundados.

Segundo o governo, desde 2018 foram adotadas medidas administrativas e normativas para controlar o uso de herbicidas hormonais, o que teria resultado em uma redução de 40,28% nos casos de deriva na safra 2022/2023.

 

Efeito suspensivo automático

Ao analisar o pedido do governo estadual, o desembargador relator Francesco Conti explicou que a sentença original não concedeu uma medida liminar, ou seja, uma decisão com efeitos imediatos. Como o estado já havia apresentado recurso de apelação, a própria lei garante que a sentença fique suspensa automaticamente, conforme o Código de Processo Civil.

Por isso, o magistrado decidiu não avaliar o pedido de efeito suspensivo, já que os efeitos da decisão judicial estão paralisados por força da legislação.

 

Relembre o caso

A decisão original, proferida pela Vara Regional do Meio Ambiente, atendia a uma ação civil pública movida por associações de produtores de maçã e vinhos finos da Campanha. Eles alegavam prejuízos causados pela deriva do 2,4-D, especialmente em culturas sensíveis como uva e maçã.

O herbicida é amplamente utilizado em lavouras de soja, mas estudos técnicos indicam que ele pode atingir áreas a até 30 km de distância, causando deformações, abortamento floral e morte de plantas.

A sentença determinava a proibição do uso do 2,4-D em toda a região da Campanha e a menos de 50 metros de videiras e macieiras em outras áreas do estado, até que o governo implementasse um sistema seguro de monitoramento e fiscalização.

 

Fonte: G1

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