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Formalidade. Assim eram a maioria dos planos de contingência de muitos municípios gaúchos para prevenção de desastres quando as enchentes de abril e maio de 2024 assolaram o Rio Grande do Sul. Isso é o que mostra um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

“Todos os municípios possuíam planos de contingência, mas, em muitos casos, foram elaborados apenas para fins formais, especialmente para habilitação a recursos após eventos anteriores. Os planos apresentaram lacunas importantes, sobretudo quanto à previsão de sistemas de alerta, realização de simulados e definição de rotas de fuga e centros de distribuição”, aponta o documento.

O levantamento foi realizado por meio da aplicação de um questionário eletrônico, estruturado em cinco grupos temáticos: legislação, plano de contingência, estrutura e pessoal, financiamento e atuação preventiva.

O instrumento foi encaminhado a todos os 497 municípios do Estado e teve uma taxa de adesão que superou 97%, configurando uma base de dados robusta e representativa. O relatório, contudo, não traz o detalhamento de quantos e quais municípios apresentaram lacunas em seus planos de contingência.

“Tem um número importante de municípios que acaba não fazendo todas as pesquisas, os estudos, as conversas internas antes de elaborar o plano. Acaba fazendo um plano que tem alguns dos elementos que a lei determina, mas não tem todos esses debates internos antes”, explicou Lucas Giacomel, auditor de controle externo do Centro de Fiscalização e Orientação de Políticas Públicas do TCE, que participou da elaboração do relatório.

Ter um plano de contingência municipal vigente é um dos requisitos para a liberação de recursos destinados à aplicação em áreas atingidas por desastres e em ações de resposta e de restabelecimento, na modalidade fundo a fundo, voltados aos municípios com Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado. A exigência pode ter levado determinadas cidades a estabelecerem um plano apenas como formalidade para este fim.

Além de estabelecer rotas de fuga e sistemas de previsibilidade, Giacomel destaca a importância da definição dos papéis dos agentes públicos para quando um desastre ocorrer. “O plano já deveria ter previamente as responsabilidades dos atores municipais, inclusive a sociedade ou até empresas do setor privado. Qual é a responsabilidade deles quando o desastre vem? Porque, quando o desastre vai acontecer e você sabe com um ou dois dias de antecedência e você não tem um plano que é efetivamente conversado com os atores, o custo de coordenar é muito alto. A resposta pode ocorrer de uma forma ineficiente ou até ineficaz.”

Para o auditor, a relevância de ter um plano eficaz e estruturado está no fato de ser um instrumento de Estado, e não de governo. “Porque pode mudar o gestor, o secretário ou o ator, mas se eu tiver o plano, qualquer ator público que entre naquela secretaria vai saber o que fazer. Acho que isso talvez seja o elemento, ao meu ver, principal. Os atores municipais sabendo o que fazer na ocasião do desastre”, disse Giacomel.

Ele ainda pontua que, após as enchentes, as prefeituras passaram a ter mais atenção à eficiência dos planos: “Esse tema efetivamente está na agenda pública municipal”. A versão completa dos estudos deve ser apresentada em uma série de palestras que deve ocorrer durante as comemorações de 90 anos do TCE-RS, cujo evento finaliza nesta sexta-feira.

A Corte também está realizando uma avaliação detalhada das Defesas Civis municipais em todos os municípios gaúchos. O exame compreende aspectos como legislação, planejamento, estrutura e atuação dos órgãos municipais responsáveis pela gestão de riscos e desastres.

A maioria das cidades apresentava alguma estrutura normativa de Defesa Civil, embora com diferentes graus de maturidade e capacidade operacional, segundo o relatório. As defesas civis relataram boa interação com a Defesa Civil estadual, mas apontaram dificuldades na comunicação com a Defesa Civil federal.

Outra dificuldade observada durante a resposta emergencial aos atingidos foi em relação à gestão de doações. “Verificou-se que, embora a maioria dos municípios tenha atuado para garantir a distribuição tempestiva dos donativos, houve deficiências significativas nos controles internos, especialmente quanto ao registro das entradas de itens. Destacou-se a dificuldade logística no transporte e armazenamento de doações, além da ausência de comissões formais de distribuição na totalidade dos municípios analisados.”

O trabalho dos técnicos do TCE reorganizou as ações de fiscalização, criou um plano específico para acompanhar a reconstrução do Estado e ofereceu apoio técnico direto a municípios em situação crítica.

A magnitude do evento resultou, à época, na decretação de estado de calamidade pública em 95 municípios e situação de emergência em outros 323.

 

Fonte: Correio do Povo

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