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A Justiça do Trabalho de Passo Fundo negou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador que alegou ter sido vítima de discriminação no ambiente de trabalho.

O homem afirmou que, no dia do seu aniversário, embora tenha recebido um bolo, os colegas não cantaram a tradicional música de "parabéns". O caso foi julgado pela juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho, no último dia 8. Nos autos, o autor também relatou que passou a ser alvo de boatos e constrangimentos após ser substituído por uma nova funcionária em sua função.

A defesa da empresa, no entanto, afirmou que o trabalhador foi devidamente parabenizado e recebeu o bolo, o que seria uma situação incomum, já que normalmente apenas se canta a música. A empresa ainda ressaltou que as comemorações de aniversário são organizadas de forma espontânea pelos próprios colegas, sem interferência da gestão.

Na decisão, a magistrada entendeu que não houve qualquer ato discriminatório que justificasse a rescisão indireta. Para a juíza, a ausência da canção de "parabéns" não configura constrangimento ou perseguição. Com isso, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, mantendo-se o vínculo contratual conforme as regras estabelecidas.

 

Fonte: Terra

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