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TRF1 decidiu pela anulação de resolução que reconhecia o procedimento como especialidade odontológica; CFO anunciou que recorrerá

Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 19 de agosto, reacendeu o debate sobre a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial. Por maioria, o colegiado decidiu pela anulação da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a atividade como especialidade odontológica.

A decisão provocou manifestações divergentes entre entidades médicas e odontológicas no Rio Grande do Sul. O Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia — seccional RS manifestaram apoio ao entendimento judicial. As entidades argumentam que procedimentos invasivos na face apresentam riscos e podem exigir profissionais preparados para tratar possíveis complicações.

Entre os procedimentos abrangidos pela resolução estavam aplicações de toxina botulínica e preenchedores, utilização de indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia e outras intervenções estéticas ou cirúrgicas na face.

Do outro lado, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS) manifestou contrariedade à decisão e ressaltou que o processo ainda não chegou ao fim. O Conselho Federal de Odontologia anunciou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar o julgamento.

Em nota oficial publicada em 20 de agosto, o CFO afirmou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Conforme a entidade, os profissionais podem manter a atuação nos procedimentos que integrem sua área legal de competência, desde que observem a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

O Conselho também argumenta que a Lei nº 5.081/1966 assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia e que a Lei nº 12.842/2013 não exclui a atuação odontológica dentro de sua área de competência.

Por ainda haver possibilidade de recurso, a decisão não deve ser interpretada como uma proibição definitiva e imediata de todos os procedimentos de harmonização orofacial por dentistas. Novos desdobramentos dependerão da tramitação judicial e das decisões que forem proferidas no processo.

 

Fonte: Correio do Povo

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